Para proteger as empresas brasileiras, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025).
No comércio exterior, um detalhe pode mudar tudo. Imagine fechar um contrato internacional e, de repente, o país parceiro impor barreiras que afetam diretamente sua operação. Esse tipo de movimento, infelizmente, faz parte da realidade global.
Mais do que uma norma, esse decreto representa uma nova forma de o Brasil defender sua competitividade. Mas o que isso significa para as pequenas e médias empresas?
O que é a Lei da Reciprocidade Econômica?
A lei autoriza o Brasil a adotar contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade brasileira.
Na prática, se um parceiro comercial cria barreiras contra produtos ou serviços nacionais, o governo pode responder com medidas equivalentes.
Quais medidas podem ser adotadas?
As contramedidas previstas vão além da imposição de tarifas. Entre elas estão:
- Restrições a importações de bens e serviços;
- Suspensão de concessões comerciais e de investimentos;
- Suspensão de obrigações relacionadas à propriedade intelectual;
- Outras medidas previstas em acordos internacionais.
Essas ações podem tanto representar riscos quanto abrir oportunidades para determinados setores.
Quem decide e como funciona o processo?
O decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que reúne quatro pastas estratégicas:
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
- Casa Civil;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério das Relações Exteriores.
A Camex (Câmara de Comércio Exterior) também tem papel central nesse processo, garantindo que as decisões sejam construídas de forma técnica e coordenada.
Existem dois caminhos possíveis:
- Contramedidas provisórias, aplicadas em caráter emergencial;
- Contramedidas ordinárias, que passam por consultas públicas e análises detalhadas antes da implementação.
A participação do setor privado
O setor privado também tem voz. O decreto prevê que empresas, associações e entidades representativas sejam ouvidas:
- Durante análises técnicas conduzidas pelos ministérios;
- Em consultas públicas abertas pela Camex.
Isso significa que os empresários têm espaço para apresentar dados, experiências e defender os interesses de seus setores.
Impactos para as PMEs
Para pequenas e médias empresas que atuam no comércio exterior, o decreto exige atenção redobrada. É recomendável:
- Monitorar as publicações da Camex e do MDIC;
- Revisar contratos internacionais e cláusulas de risco;
- Mapear impactos possíveis na cadeia de suprimentos;
- Participar das consultas públicas sempre que possível.
Exemplo prático: uma PME que importa tecnologia pode enfrentar aumento de custos com restrições de importação. Já uma exportadora de alimentos pode ganhar competitividade se concorrentes estrangeiros forem afetados por contramedidas.
Checklist rápido para empreendedores
- Acompanhar as decisões da Camex e do MDIC;
- Reforçar a análise de riscos contratuais;
- Considerar cenários alternativos de fornecedores e mercados;
- Integrar esse acompanhamento ao planejamento estratégico.
Conclusão: estar preparado faz a diferença
A Lei da Reciprocidade Econômica marca uma nova etapa no comércio exterior brasileiro. Para as PMEs, ela pode significar ajustes desafiadores ou novas oportunidades de crescimento.
Na Motivação Contabilidade, acreditamos que informação gera segurança e poder de decisão. Nosso papel é ajudar sua empresa a se antecipar às mudanças, avaliar riscos e encontrar caminhos sólidos para continuar crescendo, mesmo diante de incertezas no cenário internacional.
Se você deseja compreender como esse decreto pode impactar o futuro do seu negócio, entre em contato. Estamos prontos para construir a estratégia certa ao seu lado.