A Receita Federal esclareceu uma dúvida antiga dos contribuintes: sessões de quiropraxia podem ser deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O entendimento foi oficializado pela Solução de Consulta COSIT nº 12/2025, publicada em fevereiro.
Segundo o parecer, a dedução é permitida quando o atendimento se caracteriza como tratamento de saúde e é realizado por profissionais habilitados, como fisioterapeutas ou outras categorias previstas no art. 73 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
O que muda a partir de 2025
- Comprovante obrigatório: o documento aceito passa a ser o Receita Saúde – Recibo Eletrônico, emitido pelo aplicativo oficial da Receita Federal.
- Período de adaptação: até dezembro de 2024, a emissão do Receita Saúde foi facultativa. A partir de 2025, passa a ser obrigatória para diversas categorias, incluindo fisioterapeutas.
- Caráter do tratamento: somente atendimentos enquadrados como tratamento terapêutico podem ser deduzidos. Sessões voltadas exclusivamente ao bem-estar ou estética não entram na regra.
Exemplo prático
Um contribuinte que gastou R$ 2.000,00 em sessões de quiropraxia em 2025, com fisioterapeuta habilitado e recibos emitidos pelo Receita Saúde, poderá deduzir esse valor na declaração.
- Se a alíquota de IR for de 22,5%, a economia pode chegar a R$ 450,00.
- Caso o recibo não seja emitido pelo sistema eletrônico, a dedução corre o risco de ser rejeitada.
Impacto para contribuintes e profissionais
A mudança garante maior segurança jurídica para os contribuintes que utilizam a quiropraxia como tratamento de saúde. Também exige adaptação dos profissionais de saúde, que precisarão emitir recibos pelo sistema da Receita para garantir que seus pacientes possam usufruir do benefício fiscal.
Conclusão
A partir de 2025, a dedução de despesas com quiropraxia no IRPF só será aceita se o tratamento for realizado por profissional habilitado e devidamente comprovado pelo Receita Saúde – Recibo Eletrônico.
Trata-se de um avanço no alinhamento entre tecnologia, saúde e legislação tributária, que ao mesmo tempo facilita a comprovação e fortalece o combate a deduções indevidas.