Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31/12/2025
O que está acontecendo?
A Receita Federal publicou uma nova regra que muda a forma como diversos incentivos e benefícios fiscais federais serão aplicados a partir de 2026.
Na prática, os incentivos não acabam, mas são reduzidos em 10%. Isso significa que as empresas continuam usando os benefícios, porém com menor impacto financeiro.
Qual é a lógica da medida?
A regra segue um padrão simples:
- o benefício continua existindo;
- apenas 90% do incentivo original pode ser utilizado;
- os 10% restantes retornam ao sistema normal de tributação.
Essa redução é chamada de redução linear, pois segue o mesmo critério para diferentes tipos de benefícios.
Quando a regra começa a valer?
- 1º de janeiro de 2026: IRPJ e Imposto de Importação
- 1º de abril de 2026: PIS, Cofins, IPI, CSLL e demais tributos alcançados
Quais tributos podem ser afetados?
A redução pode atingir benefícios relacionados a:
- IRPJ
- CSLL
- PIS e Cofins (inclusive na importação)
- IPI
- Imposto de Importação
- Contribuição previdenciária patronal
Como a redução funciona na prática?
Isenção ou alíquota zero
Operações que antes não pagavam tributo passam a recolher 10% da alíquota normal.
Exemplo: se a alíquota padrão seria 10%, passa a pagar 1%.
Alíquota reduzida
Quando a lei previa uma alíquota menor, a nova regra combina:
- 90% da alíquota reduzida
- 10% da alíquota padrão
O desconto continua, mas fica menor.
Redução de base de cálculo
A redução da base passa a ser aplicada apenas em 90% do percentual original, aumentando a base tributável.
Créditos presumidos ou financeiros
O aproveitamento do crédito fica limitado a 90% do valor. Os 10% restantes são cancelados.
Créditos já apurados ou adquiridos até 31/12/2025 não sofrem essa limitação.
Impactos no Lucro Presumido
Empresas no Lucro Presumido também serão afetadas:
- os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aumentam em 10%;
- essa regra só se aplica à parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Existem exceções?
Sim. Alguns incentivos não sofrem a redução linear, como:
- Simples Nacional
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Minha Casa, Minha Vida
- Prouni
- Desoneração da folha de pagamento
- Incentivos para tecnologia, inovação e semicondutores
- Entidades sem fins lucrativos e imunidades constitucionais
O que as empresas devem fazer agora?
- identificar todos os incentivos utilizados atualmente;
- verificar se estão sujeitos ou não à redução;
- recalcular custos e margens para 2026;
- revisar contratos, preços e planejamento tributário.
Conclusão
A redução dos incentivos fiscais representa, para muitas empresas, aumento indireto da carga tributária.
Quem se antecipar, entender as regras e ajustar sua estratégia terá mais segurança para enfrentar os impactos a partir de 2026.

