Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31/12/2025

O que está acontecendo?

A Receita Federal publicou uma nova regra que muda a forma como diversos incentivos e benefícios fiscais federais serão aplicados a partir de 2026.

Na prática, os incentivos não acabam, mas são reduzidos em 10%. Isso significa que as empresas continuam usando os benefícios, porém com menor impacto financeiro.

Qual é a lógica da medida?

A regra segue um padrão simples:

  • o benefício continua existindo;
  • apenas 90% do incentivo original pode ser utilizado;
  • os 10% restantes retornam ao sistema normal de tributação.

Essa redução é chamada de redução linear, pois segue o mesmo critério para diferentes tipos de benefícios.

Quando a regra começa a valer?

  • 1º de janeiro de 2026: IRPJ e Imposto de Importação
  • 1º de abril de 2026: PIS, Cofins, IPI, CSLL e demais tributos alcançados

Quais tributos podem ser afetados?

A redução pode atingir benefícios relacionados a:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS e Cofins (inclusive na importação)
  • IPI
  • Imposto de Importação
  • Contribuição previdenciária patronal

Como a redução funciona na prática?

Isenção ou alíquota zero

Operações que antes não pagavam tributo passam a recolher 10% da alíquota normal.

Exemplo: se a alíquota padrão seria 10%, passa a pagar 1%.


Alíquota reduzida

Quando a lei previa uma alíquota menor, a nova regra combina:

  • 90% da alíquota reduzida
  • 10% da alíquota padrão

O desconto continua, mas fica menor.


Redução de base de cálculo

A redução da base passa a ser aplicada apenas em 90% do percentual original, aumentando a base tributável.


Créditos presumidos ou financeiros

O aproveitamento do crédito fica limitado a 90% do valor. Os 10% restantes são cancelados.

Créditos já apurados ou adquiridos até 31/12/2025 não sofrem essa limitação.


Impactos no Lucro Presumido

Empresas no Lucro Presumido também serão afetadas:

  • os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aumentam em 10%;
  • essa regra só se aplica à parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Existem exceções?

Sim. Alguns incentivos não sofrem a redução linear, como:

  • Simples Nacional
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  • Cesta Básica Nacional
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Prouni
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Incentivos para tecnologia, inovação e semicondutores
  • Entidades sem fins lucrativos e imunidades constitucionais

O que as empresas devem fazer agora?

  • identificar todos os incentivos utilizados atualmente;
  • verificar se estão sujeitos ou não à redução;
  • recalcular custos e margens para 2026;
  • revisar contratos, preços e planejamento tributário.

Conclusão

A redução dos incentivos fiscais representa, para muitas empresas, aumento indireto da carga tributária.

Quem se antecipar, entender as regras e ajustar sua estratégia terá mais segurança para enfrentar os impactos a partir de 2026.

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